Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO VINCULADO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SERRALHEIRO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. CONFISSÃO FICTA . RECONHECIMENTO DA TESE DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE O AUTOR EXERCIA A FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 74, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Reclamante, na inicial, pretendeu o pagamento do adicional de insalubridade, alegando que, na função de serralheiro, trabalhava exposto a agentes insalubres. 2. O Tribunal Regional, após análise do contexto fático probatório dos autos, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, destacou que o Autor não compareceu à audiência em que deveria depor, mantendo a sentença, na qual declarada a confissão ficta do obreiro e considerada verídica a tese defensiva, no sentido de que, na verdade, durante o contrato de trabalho, o Reclamante exerceu a função de serviços gerais, e não a de serralheiro, não estando exposto a agentes aptos a caracterizar a insalubridade. 3. Nesse contexto, considerando que a causa de pedir e o pedido de adicional de insalubridade estão vinculados ao exercício das tarefas inerentes ao serralheiro, o que não restou caracterizado, porquanto reconhecido que o Autor desempenhava a função de serviços gerais, não há falar na produção de prova pericial para a verificação da existência de insalubridade, tampouco no direito ao adicional respectivo. 4. Incidência das Súmulas 74, I e III, e 126 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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