Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA ADMINISTRATIVA DE NATUREZA FISCAL - ART. 6º, §7º-B, DA LEI 11.101/2005 - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO PASSÍVEL DE ANÁLISE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E, NO RESTANTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto por Clarion S.A Agroindustrial, em Recuperação Judicial, contra decisão que não reconheceu a competência do juízo da recuperação judicial para processar a execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve o prosseguimento dos atos expropriatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Se a execução fiscal pode prosseguir no juízo da Fazenda Pública, considerando a exclusão dos créditos tributários da recuperação judicial; a natureza da multa administrativa exigida; e a possibilidade de análise do excesso de execução na via da exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR: A recuperação judicial não suspende a exigibilidade de créditos tributários, conforme art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005 e CTN, art. 187. O crédito exequendo tem natureza fiscal, pois decorre de penalidades aplicadas por infrações tributárias, sendo inaplicável a submissão ao concurso de credores. O mandado de constatação expedido não usurpa a competência do juízo universal da recuperação judicial, pois se destina à identificação de bens passíveis de constrição na execução fiscal. A alegação de excesso de execução não pode ser analisada na via estreita da exceção de pré-executividade, pois demanda dilação probatória, devendo ser veiculada por embargos à execução. Quanto à prescrição intercorrente, a matéria não foi analisada pelo juízo de origem, sendo vedada sua apreciação direta nesta instância, sob pena de supressão de grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO: Não se conhece do recurso na parte relativa à prescrição intercorrente e, no restante, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 187; Lei 11.101/2005, art. 6º, §7º-B; CPC/2015, art. 917, §2º... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote