Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIO CLARO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL COMPLEMENTAR E DÉCIMOS DO CE, art. 133). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIO CLARO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL COMPLEMENTAR E DÉCIMOS DO CE, art. 133). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e sexta-parte, incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Gratificação executiva, piso salarial complementar e décimos do art. 133, da Constituição Estadual, têm caráter permanente e devem ser incluídos nas bases de cálculo reclamadas. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, consideradas a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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