Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CASSAÇÃO DE CNH -
Embargante que alega erro material no julgado, que entendeu que o embargante se mudou de endereço sem observar o dever de manter o seu cadastro e de seu veículo atualizados, mas o embargante não se mudou de endereço, e as notificações dos AITs T000012073-1 e 3C5350098-0 foram enviadas a endereço onde nunca residiu - Cabimento - Divergência entre o endereço de cadastro junto ao embargado DETRAN e o informado à exordial que, por si só, não é suficiente para demonstrar que o embargante se mudou de endereço sem fazer a respectiva atualização cadastral - Possível que tenha havido mero equívoco no cadastro do endereço do embargante, dada a enorme semelhança entre os endereços (Rua Corbélia 812 e Rua Corbélia 612), localizados na mesma rua e com numeração divergente em apenas um dígito - Controvérsia fática que poderia ser facilmente dirimida com a apresentação, pelo embargado DETRAN, de cópia dos documentos que instruíram o cadastro do embargante, mas o embargado DETRAN nunca compareceu aos autos - Presunção de legitimidade dos atos dos embargados que resta infirmada - Impossibilidade de se concluir que o embargante foi regularmente notificado dos AITs T000012073-1 e 3C5350098-0, inexistindo o suporte jurídico necessário para a instauração do Processo Administrativo 125/2.019, de cassação da CNH do embargante - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO acolhidos, para sanar erro material, e DAR PROVIMENTO à apelação, reformando-se a r. sentença, para a concessão da segurança, com a anulação dos Autos de Infração de Trânsito T000012073-1 e 3C5350098-0, por ausência de notificação e, por conseguinte, a anulação do Processo Administrativo 125/2.019 de cassação do direito de dirigir do embargante - Sem honorários advocatícios, mesmo diante da inversão da sucumbência, ante o rito eleito do mandado de segurança, nos termos do art. 25 da Lei Fed. 12.016, de 07/08/2.009... ()
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