Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 2. A condenação, no entanto, deverá ficar limitada até 10/11/2017, quando se deu a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que alterou a redação CLT, art. 4º, acrescentando o § 2º que passou a não considerar como tempo à disposição do empregador a permanência do empregado para exercer atividades particulares, entre outras, descanso e a alimentação (incisos II e V). Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()
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