Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Pretensão procedente em primeiro grau. Corréus condenados ao pagamento das cotas vencidas e vincendas. Inconformismo da CDHU. DÉBITOS CONDOMINIAIS. O débito condominial constitui obrigação propter rem e, portanto, em regra, deve ser suportado pelo proprietário. Havendo compromisso de compra e venda ou contrato de cessão, ainda que não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor ou cedente, quanto sobre o promissário comprador ou cessionário. Caso haja imissão na posse e ciência inequívoca do condomínio a respeito da transação, a responsabilidade pelo pagamento cabe exclusivamente ao adquirente ou cessionário. Orientação firmada pelo E. STJ no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 886). No caso, os direitos relativos ao contrato foram formalmente cedidos à corré SARA em 2003, pela própria CDHU, ou seja, há mais de 20 anos. Instado a emendar a inicial, o autor incluiu a possuidora no polo passivo, o que revela sua ciência acerca de quem seria a ocupante e responsável pela dívida. Em réplica, não negou que sabia quem era a possuidora, limitando-se a defender tese contrária ao entendimento estabelecido pelo C. STJ. Pretensão improcedente em relação à apelante. Repartição dos ônus sucumbenciais entre o autor e a possuidora. RECURSO PROVID... ()
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