Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Licença-prêmio - Não fruição quando em atividade o servidor - Indenização depois da aposentação - Admissibilidade - Decreto municipal não tem o condão de afetar o quanto não usufruído e previsto em lei - Ausência de poder da Administração Pública em editar norma própria a retirar direito de terceiro previsto legalmente - Sobra de 30 dias indenizada na forma da última remuneração, antes da Ementa: Licença-prêmio - Não fruição quando em atividade o servidor - Indenização depois da aposentação - Admissibilidade - Decreto municipal não tem o condão de afetar o quanto não usufruído e previsto em lei - Ausência de poder da Administração Pública em editar norma própria a retirar direito de terceiro previsto legalmente - Sobra de 30 dias indenizada na forma da última remuneração, antes da aposentação, conforme vencimentos, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, descontadas as verbas transitórias e indenizatórias - Aplicação da mesma ratio presente no Tema 1086 de Recursos Repetitivos do Egr. STJ: «Presente a redação original da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço. - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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