Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA SEXTA PARTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da base de cálculo da parcela sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso, o Regional considerou que a base de cálculo da parcela sexta parte são os vencimentos integrais da reclamante, decisão que contraria a jurisprudência pacífica desta Corte. A parcela denominada sexta parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas, contudo, as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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