Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de usucapião de caminhão.
Os documentos acostados aos autos demonstram que o apelante não deu causa ao ajuizamento da presente demanda, haja vista que foi privado do domínio do bem antes da transmissão da posse ao apelado, autor. Já a corré Roseli deu causa ao ajuizamento da presente demanda e ao chamamento do apelante ao processo, e, por isso, deve arcar com o pagamento da integralidade dos ônus da sucumbência. Todavia, como a contestação apresentada por Roseli foi anterior à determinação judicial, em outro processo, de transferência do caminhão em questão para o nome dela, não há fundamento suficiente para condená-la ao pagamento das penalidades previstas ao litigante de má-fé. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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