Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal ministerial. Tráfico de drogas. Parcial provimento do recurso para diminuir a pena de 1/2, diante do redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base ficou no patamar mínimo. Na segunda fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, o apelante é jovem, primário, não ostenta antecedentes criminais, informou exercer a profissão de «motoboy, não tendo sido demonstrado que se dedica às atividades criminosa ou integre organização criminosa. Ressalta-se que os policiais depuseram que ele não era conhecido no meio policial, reproduziram que, na ocasião dos fatos, o recorrente alegou realizar a traficância há seis dias, pois, tinha a intenção de juntar dinheiro para consertar sua motocicleta. No entanto, a quantidade de droga é considerável, sendo apreendido três espécies de substancias entorpecentes, entre elas «crack e «cocaína drogas altamente deletérias. Logo, pode haver redução de 1/2, fração que se mostra proporcional e razoável à espécie, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se dois (2) anos e seis (6) meses de reclusão e pagamento de duzentos e cinquenta (250) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e interdição temporária de direitos, com proibição de frequentar determinados lugares. Recurso Solto
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