Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 645.2968.1862.6942

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CESSÃO DE CRÉDITO A TERCEIRO - QUITAÇÃO - INTIMAÇÃO DO TERCEIRO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - I -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de intimação de terceiros para apresentação do termo de acordo e cessão do crédito exequendo e ainda condenou o executado, ora agravante, por ato atentatório à dignidade da justiça - II - Agravante executado que alega que o crédito exequendo foi cedido pelo exequente a terceiro estranho ao feito, por meio de seus patronos, e que já foi quitado pelo recorrente - Alegação, ainda, de que o agravante não possui o respectivo instrumento de contrato - Agravante que pretende a intimação do cessionário e dos patronos do exequente para apresentação do termo de cessão - Impugnação, ainda, de multa por ato atentatório - III - Hipótese em que não foi acostado aos autos nenhum documento concernente à alegada cessão de crédito - Comprovante de pagamento feito pelo agravante ao suposto cessionário que não indica qualquer relação com o crédito exequendo - Ausência de qualquer indício da existência da alegada cessão - Incabível, ademais, a intimação de terceiros estranhos ao feito para produção de prova dentro do feito executivo - IV - Questão relativa à cessão de crédito formulada somente após 4 anos de sua alegada ocorrência, mas trazida ao juízo no mês seguinte ao da diligência de oficial de justiça para avaliação do imóvel, de propriedade do agravante, penhorado nos autos principais - Meirinho que foi impedido, pelo próprio agravante, de realizar a diligência - Manifesta resistência injustificada à ordem judicial - Ato atentatório à dignidade da justiça configurado - Inteligência do art. 774, IV do CPC - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido"... ()

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