Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Compromisso de compra e venda. Demanda de resolução contratual com pedido de restituição dos valores pagos. Iniciativa unilateral do adquirente. Sentença que autorizou a retenção, pela vendedora, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago, aplicando o Lei 4.591/1964, art. 67-A. Insurgência da ré. Contrato posterior à Lei 13.786/2018. Inaplicabilidade do Lei 4.591/1964, art. 67-A, tal qual fez a r. sentença, por não se tratar de incorporação imobiliária, mas de lote de terreno. Negócio jurídico regido pela Lei 6.766/79. Cláusula de retenção de 10% do valor atualizado do contrato prevista no instrumento, nos termos do Lei 6.766/1979, art. 32-A, alterado pela Lei 13.786/18. Desproporção, contudo, verificada, embora dentro dos limites que à ré seria, em tese, lícito reter. Multa que acabaria por corresponder a montante superior ao total desembolsado pelo autor, abrindo ensejo a um efeito equivalente ao do perdimento integral de valores, vedado pelo CDC, art. 53. Manutenção do percentual de retenção aplicado pela r. sentença, mas por fundamento diverso. Sentença de parcial procedência confirmada. Apelação da ré desprovida
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