Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO E DO BANCO DE HORAS. CLT, art. 59-B APLICABILIDADE A TODOS OS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, AINDA QUE INICIADOS ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1 -
Inicialmente, não prospera a alegação de violação legal, pois, tratando-se de processo sob o rito sumaríssimo, o conhecimento dos embargos está condicionado à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada, nos termos do CLT, art. 894, II c/c Súmula 458/TST. 2 - De outro lado, a tese defendida nos embargos, de que a prestação de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação e o banco de horas, nos termos do CLT, art. 59-B(aplicável a todos os contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ainda que iniciados anteriormente, como é o caso destes autos), carece do necessário prequestionamento, haja vista não ter sido enfrentada pela Turma quando do julgamento do recurso de revista. Sendo assim, o processamento dos embargos esbarra na Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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