Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO
do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CRICIÚMA E REGIAO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RELATIVA A DADOS FÁTICOS ENSEJADORES DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Com relação ao tema nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. In casu, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é procedente. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RELATIVA A DADOS FÁTICOS ENSEJADORES DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao art. 93, IX, da CF. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CRICIÚMA E REGIÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RELATIVA A DADOS FÁTICOS ENSEJADORES DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. O Sindicato suscita nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o TRT, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre os documentos que comprovariam irregularidades cometidas pelo ISEV. Acrescenta que o Regional não se manifestou sobre provas apresentadas pelo próprio IDEAS capazes de demonstrar a culpa patronal. No caso concreto, o pronunciamento, quanto às questões apresentadas pelo Sindicato, as quais fizeram parte do recurso ordinário e foram devidamente arguidas pelo autor nos embargos de declaração, é essencial para o deslinde da controvérsia de fundo relativa ao exame da suscitada contrariedade à Súmula 331, V do TST. Contudo, não foram examinados pelo Regional os seguintes pontos suscitados pelos quais requereu pronunciamento: a) documentos que comprovariam irregularidade cometidas pelo ISEV, e só verificadas pelo município após provocação do Conselho Municipal de Saúde; e b) delimitação de quais contratos de trabalho seriam de responsabilidade do ISEV e quais do IDEAS. É imperiosa a determinação de retorno dos autos à Corte de Origem para análise das matérias citadas. Fica prejudicado o exame dos temas remanescentes, os quais poderão ser objeto de novo recurso de revista, sem ocorrência de preclusão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote