Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADAO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII (ERRO DE FATO). INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PARÂMETRO DE CÁLCULO - DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA FUNÇÃO PARA A QUAL TEVE A CAPACIDADE LABORAL DIMINUÍDA (OPERADORA DE VENDAS) E AQUELA READAPTADA (AUXILIAR DE ESCRITÓRIO).
Trata-se ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VIII, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT6, no qual foi dado provimento ao recurso ordinário da então reclamante «para converter o valor da indenização do dano material no pagamento de pensão vitalícia, a ser apurada conforme a diretriz do CLT, art. 460, considerando a «diferença entre o valor do salário da função, de cujo exercício ela foi privada, e o valor da função para qual foi readaptada.. A circunstância, de, em fase de execução, ser constatada a ausência de diferença de remuneração entre a função para a qual foi reabilitada (auxiliar de escritório) e aquela para a qual houve diminuição da capacidade laborativa (promotora de vendas), não se revela suficiente para admitir a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VIII, diante da ausência de constatação de erro de percepção do Julgador. Além disso, havendo expresso pronunciamento, no acórdão rescindendo, a respeito da matéria concernente à indenização por dano material, a qual foi convertida em pensão mensal vitalícia, incide a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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