Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo à execução. Execução não garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Inteligência do art. 919, §1º, do CPC. No ano de 2018 a executada BRA CASH opôs embargos à execução nos autos de processo 1055259-27.2018.8.26.0100, reconhecendo a locação firmada com a agravada, tendo à época juntado procuração da agravante Elizabete, sua representante legal. Além da ação acima mencionada, tem-se que na Ação de Conhecimento 1046666-09.2018.8.26.0100, restou demonstrado que a agravante sempre teve ciência da existência do contrato locatício, sendo que jamais foi arguida qualquer nulidade nestes dois processos. O contrato de locação foi devidamente assinado pelas partes, sendo que a assinatura da parte agravante restou reconhecida por firma. Muito embora se tenha apresentado laudo pericial grafotécnico, de forma unilateral, tem-se que se faz necessário a realização de perícia grafotécnica, por perito indicado pelo Juízo, a fim de se evitar parcialidade, fato que não pode ser compreendido como eventual efeito suspensivo à execução, sendo que essa deverá ter seu curso processual, com a instauração do contraditório e ampla defesa. Ausentes os requisitos previstos nos arts. 919, §1º e 995, ambos do CPC. Mantido o indeferimento de efeito suspensivo à execução. RECURSO IMPROVIDO
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