Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA .
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior. Ainda, tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433/TST, segundo a qual « a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional «. A c. Sétima Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela exequente, consignando que « a hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 05/02/1998 e o ajuizamento da execução em 2016 « e « o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado «. Não impulsiona o conhecimento do recurso a indicação de contrariedade à Súmula 114/TST, seja por sua impertinência, seja por seu teor não refletir debate em torno de dispositivo constitucional. Os arestos paradigmas com transcrição de ementa e trechos no recurso são inservíveis ao cotejo de teses vez que não atendem a exigência contida nos itens I, «a, e IV, «c, da Súmula 337/TST, porque desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos. Não satisfaz a hipótese do item IV da Súmula 337, porque o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma. Já os paradigmas apontados sem transcrição da ementa ou do trecho do acórdão com o qual pretendia estabelecer o confronto de teses não satisfazem a exigência contida no item I, «b, da Súmula 337/TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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