Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 646.4657.4503.4512

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Obrigação de pagar imposta à Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) - Insolvência - Direcionamento da execução em face do Estado de São Paulo - Recurso da Fazenda Estadual - Demanda originária unicamente contra a CBPM - Autarquia estadual autônoma que possui orçamento próprio e independente da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Obrigação de pagar imposta à Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) - Insolvência - Direcionamento da execução em face do Estado de São Paulo - Recurso da Fazenda Estadual - Demanda originária unicamente contra a CBPM - Autarquia estadual autônoma que possui orçamento próprio e independente da Fazenda Estadual - Inexistência de solidariedade - Patrimônio que não se confunde com o do Estado de São Paulo - Violação à coisa julgada - Prequestionamento - Desacolhimento - Viabilidade do redirecionamento da execução sem ofensa à coisa julgada - Devedor que não pagou a Requisição de Pequeno Valor (RPV) dentro do prazo legal - Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido surge a responsabilidade subsidiária do Estado - Nesse sentido: «Agravo de Instrumento e Agravo Interno - Fazenda do Estado de São Paulo/FESP - Cumprimento de sentença - Requisitório de Pequeno Valor (RPV) - Inadimplemento da Caixa Beneficente da Polícia Militar/CBPM por insuficiência de recursos - Redirecionamento da execução para a FESP - Responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo pelas obrigações da autarquia que instituiu - Ausência de ofensa à coisa julgada - Ausência dos requisitos do art. 3º da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009- Precedentes do STJ, da Corte Paulista e do Colégio Recursal deste Estado - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3000458-40.2023.8.26.9061; Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedentes do Col. STJ - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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