Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus. Associação criminosa, furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Pleito objetivando a revogação da decisão que decretou a segregação provisória dos pacientes, ante a ausência dos requisitos autorizadores, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida. Parcial viabilidade. Com relação ao paciente Luan Raphael, embora os delitos imputados sejam desprovidos de violência ou grave ameaça, afigura-se necessária e adequada a manutenção da decretação de sua custódia cautelar, com vistas à garantia da ordem pública, em razão de sua constatada reincidência delitiva, cuja prática ora imputada se deu enquanto responde a outro processo por tentativa de furto qualificado, utilizando-se, em tese, de semelhante modus operandi, elementos esses sinalizadores da periculosidade por ele apesentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Todavia, em relação ao paciente Gustavo, deve ser ponderado que os delitos a ele imputados são desprovidos de violência ou grave ameaça, além de suas condições pessoais favoráveis, porquanto primário e sem antecedentes criminais, ressaltando-se, inclusive, que após a concessão de habeas corpus anterior, de minha relatoria, que substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, não foi observada alteração fática a justificar a decretação de nova prisão processual, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva de Gustavo pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iv) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida em relação ao paciente Gustavo e denegada em relação ao paciente Luan
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