Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREPARO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NOVA APÓLICE JUNTADA. REQUISITOS IGUALMENTE NÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA RESPECTIVA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Consoante atual jurisprudência da 7ª Turma, na hipótese de apresentação de seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, a juntada das certidões de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, bem como do registro da respectiva apólice na SUSEP devem ocorrer dentro do prazo alusivo ao recurso de revista, não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. Não sendo juntadas as referidas certidões, mesmo havendo intimação para tal, entende-se que há irregularidade na apólice do seguro garantia judicial, situação que equivale à ausência de depósito recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar, junto com a nova apólice de seguro, a devida certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e a certidão de comprovação de registro da referida apólice na SUSEP, mesmo diante de intimação para a regularização de apólice anteriormente juntada. Assim, configurou-se nos autos a preclusão do ato de realização do preparo recursal. III. Por fim, cumpre esclarecer que o critério da transcendência somente deve ser apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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