Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Doação inoficiosa. Ação de anulação de ato jurídico. Extinção do processo, reconhecida a prescrição (CPC, art. 487, II). Inconformismo dos autores. Acolhimento. Para anulação dos negócios jurídicos o prazo é decadencial e não prescricional. Doação realizada em 1970, com registro da escritura na matrícula do imóvel em 2001. Ajuizamento da ação em 2012. Fluência do prazo decadencial a partir da data do registro da escritura pública de doação. Regra de transição do art. 2.28, CC/02. Ao tempo da entrada em vigor do novo Código Civil (11/01/2003), não havia transcorrido mais da metade o prazo então cabível à espécie (art. 177, CC/16). Prazo decenal do art. 205, CC/02 aplicável. Reconhecimento. Anulação da sentença para prosseguimento do processo, com a necessária participação, nos autos, dos demais herdeiros. Reconhecimento. Sentença anulada para prosseguimento do feito. Apelação provida
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