Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO QUE NÃO IMPLEMENTOU AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMA COLETIVA PARA FAZER JUS À ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DISPENSA OBSTATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
Na hipótese dos autos, o TRT consignou que o reclamante não implementou as condições estabelecidas pela norma coletiva, não fazendo jus à estabilidade pré-aposentadoria. A Corte Regional registrou que faltavam pelo menos 16 meses para o reclamante implementar a condição em que faria jus a estabilidade prevista na norma coletiva, entendendo ser o referido tempo suficiente para demonstrar que a dispensa não foi obstativa, ressaltando que tal conclusão ainda mais se avulta uma vez que nenhum fato ilícito foi alegado pelo reclamante nesse particular. Desse modo, para se chegar à decisão contrária a do Tribunal Regional, no sentido de que na hipótese se tratou de dispensa obstativa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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