Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 647.2107.6547.2390

1 - TJSP Direito civil e processual civil. agravo de instrumento. tutela de urgência deferida para que o agravante retire conteúdos publicados em redes sociais e outras mídias. ação fundada em responsabilidade civil extracontratual. alegação de violação à direito de imagem. matéria afeta à competência da 1ª a 10ª câmaras da seção de direito privado desta corte. recurso não conhecido, com determinação de remessa.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que a Juíza deferiu a tutela de urgência para que fossem retirados os conteúdos publicados pelo agravante com menção ao autor de forma ofensiva, degradante ou com violação à sua honra e imagem. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em verificar a competência recursal para exame de ação fundada em alegação de violação a direito de imagem. III. Razões de decidir 3. A ação se funda em publicação pelo agravante nas mídias sociais de notícias de conteúdo ofensivo e difamatório à imagem e honra do agravado, sendo deferida tutela de urgência para que retirados referidos conteúdos. 4. A causa de pedir debatida refere-se a responsabilidade extracontratual, cuja competência recursal, portanto, é da Subseção I, entre a 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, nos termos do art. 5º, I, c/c I.29, da Resolução 623/2013 do TJSP. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de agravo de instrumento não conhecido, com determinação de remessa. Tese de julgamento: «A competência recursal para julgamento de matéria relativa à responsabilidade civil extracontratual, envolvendo danos à imagem e honra é das Câmaras compreendidas entre a 1ª e a 10ª da Seção de Direito Privado". - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: TJSP, Resolução 623/2013 do Órgão Especial, art. 5º, I, 29. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0010920-67.2022.8.26.0000, Relator Des. Correia Lima, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 5/10/2022; Conflito de competência cível 0025634-66.2021.8.26.0000, Relator Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 12/01/2022

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