Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A ré, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro da apólice, bem como da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, encargo que lhe competia, consoante art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 2. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. 3. Impende destacar, inclusive, que a apresentação dos referidos documentos após o decurso do prazo recursal não afasta a deserção, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso (Súmula 245/TST). 4. A adequação de que trata o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16/10/2019 diz respeito ao seguro garantia apresentado no interstício entre a vigência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e a publicação do referido Ato Conjunto, o que não é o caso. Agravo a que se nega provimento.
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