Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. IPTU do exercício de 2015. A sentença extinguiu o feito, ante a constatação da ilegitimidade passiva, nos termos do CPC, art. 485, VI, e deve ser modificada somente em relação à inexistência de condenação em honorários advocatícios. Apelação do executado: Insurgência acerca da ausência de arbitramento em verbas sucumbenciais. Acolhimento. Sentença modificada. A extinção do executivo fiscal foi posterior à apresentação da exceção de pré-executividade. O excipiente constituiu advogado para a defesa de seus interesses e se opôs à cobrança, empenhando seus esforços diante da resistência da Municipalidade. Desse modo, os honorários são devidos, pois aquele que deu causa à propositura de demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes, de acordo com o princípio da causalidade. Aplicação da Súmula 153/STJ. Sentença modificada apenas no que diz respeito à condenação de honorários advocatícios.
Apelação do exequente: Insurgência do Município sobre a possibilidade de alteração do polo passivo. Executado falecido antes do ajuizamento da ação. Impossibilidade de substituição da CDA. Aplicação da Súmula 392/STJ. A negativa do provimento do recurso fiscal é imperiosa Dá-se provimento ao recurso do executado para fixar-se a verba honorária e nega-se ao fazendário, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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