Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 647.8940.0925.4170

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (EDITAL 2/2023). COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DA LISTA DE COTISTA. CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS INCOMPATÍVEIS COM A AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA PRETA OU PARDA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. 1.

No caso, não há elementos que permitem se denotar o risco da demora (periculum in mora) ou a probabilidade do direito (fumus boni juris). Presunção de legalidade e de legitimidade dos atos da Administração Pública. 2. Segundo o edital, que faz lei entre as partes, a autodeclaração da condição de pessoa preta ou parda será aferida por comissão de heteroidentificação, que detém a prerrogativa de analisar, conforme a fenotipia (aparência), a veracidade das afirmações, excluindo ou eliminando o candidato em caso de incompatibilidade. Jurisprudência desta Seção de Direito Público. 3. Análise da comissão com inegável e indissociável grau de discricionariedade, que se faz compatível com as normas legais e infralegais de regência, e com as próprias cláusulas editalícias, ao tratarem do Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas. 4. Ausência de comprovação sobre possível teratologia nos critérios da comissão, conforme imagens da autora juntada aos autos, cujas questões objetivas relacionadas a eventuais vícios formais no procedimento poderiam redundar na aferição pelo Judiciário, para averiguação da legalidade. Precedentes. Inteligência da tese do Tema 485 do STF. 5. Decisão recorrida mantida, portanto. 6. Recurso não provido... ()

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