Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação e Remessa necessária - Mandado de segurança - ITBI - Município de Guatapará - Integralização de capital social por meio de bem imóvel (conferência de bens) - Pedido de reconhecimento de isenção/imunidade na operação - Art. 156, §2º, I, da CF/88 - Sentença concedendo a ordem «para declarar a inexigibilidade de ITBI na operação decorrente da integralização do imóvel de matrícula 192.786 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto no capital social da Impetrante, assegurando a imunidade prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88, obstando a cobrança ou qualquer ato relativo à ela, ao menos neste momento - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Empresa que tem por objeto social «a administração de bens próprios participação no capital de outras empresas de qualquer ramo de atividade ou natureza jurídica exceto instituições financeiras (CNAE 6462 0/00) - Atividade exercida pelo impetrante que, em princípio, não é preponderantemente imobiliária - Pessoa jurídica constituída em 06/05/2022 - Possibilidade tão somente do reconhecimento da não incidência condicionada - Observância do disposto no art. 37, § 1º, e § 2º do CTN - Precedentes - Tema 796 do STF, aplicável nos caso em que o valor do bem imóvel exceder o valor a ser integralizado - Remessa Necessária - Parcial cabimento - Incidência, todavia, de correção monetária sobre o valor histórico, calculada pelos índices previstos na Tabela Prática de atualização monetária do TJSP, a partir da data da efetivação do negócio jurídico e até a data do efetivo recolhimento do ITBI - Precedentes - Sentença reformada em parte - Recursos de apelação não providos e remessa necessária parcialmente provida unicamente para o fim de determinar a aplicação da correção monetária, consoante especificado
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