Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Execução de título extrajudicial - Sentença que extinguiu o feito mediante o reconhecimento de prescrição intercorrente - Recurso do exequente - Prazo prescricional quinquenal - Arts. 206, §6º, I, e 206-A, do Código Civil - Súmula 150/STF - Suspensão decretada e consumada sob a égide do CPC/1973 - Aplicação das teses consolidadas pelo STJ no julgamento do IAC 1 - Suspensão da execução, com fulcro no CPC/1973, art. 791, III, decretada em 14.08.2014 - Término da suspensão e início da fluência do prazo prescricional em 14.08.2015 - Prescrição que estaria configurada, em tese, em 14.08.2020 - Execução que tramita em autos físicos - Suspensão do prazo para processos físicos devido à pandemia de COVID-19 - Provimentos CSM 2545/2020, 2564/2020 e Lei 14.010/2020 - Prazos suspensos de 16.03.2020 a 30.10.2020 - Provimentos CSM 2600/2021 e 2618/2018 - Prazos suspensos de 08.03.2021 a 16.05.2021 - Iniciada a fluência do prazo em 14.08.2015 e, computados os períodos de suspensão, a prescrição intercorrente se configurou em 07.06.2021 - Pedido do exequente para desarquivamento e realização de pesquisas judiciais em 29.03.2023 - Prazo prescricional consumado - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Lei 14.195/2021 entrou em vigor somente em 26.08.2021 (após a consumação do prazo prescricional) e somente se aplica às situações futuras - Desnecessidade de intimação pessoal do credor para dar andamento ao feito antes de declarar a prescrição intercorrente - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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