Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE ESCOLAR. CRIANÇA DE 06 ANOS COM CEGUEIRA BILATERAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA PARA CONFERIR TRANSPORTE PARTICULAR PARA DESLOCAMENTO DE SUA RESIDÊNCIA, DISTANTE 60 KM DO LOCAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR EM QUE ESTÁ MATRICULADO (INSTITUTO FEDERAL BENJAMIM CONSTANT). COM RELAÇÃO À PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NOTE-SE QUE O SIMPLES FATO DE O LOCAL DE ESTUDO DO AUTOR SER UM INSTITUTO FEDERAL LIGADO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NÃO CONDUZ NECESSARIAMENTE AO INTERESSE DA JUSTIÇA FEDERAL PARA FINS DE DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS OS RÉUS. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC/2015, art. 300), QUAIS SEJAM ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO E REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO. PLEITO DE TRANSPORTE INDIVIDUALIZADO QUE TEM FUNDAMENTO AINDA NO DIREITO À SAÚDE, ALÉM DO DIREITO À EDUCAÇÃO, TENDO EM VISTA A DIFICULDADE DO AUTOR, UMA CRIANÇA DE 06 ANOS, DE REALIZAR O DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL DA FORMA PRECÁRIA QUE VEM REALIZANDO DIARIAMENTE POR PREOCUPAÇÃO DA SUA GENITORA EM NÃO INTERROMPER AS ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES INDISPENSÁVEIS PARA O AUTOR. art. 227, §1º, II DA CR/88. DEMANDA QUE NÃO TRATA SOMENTE DE EDUCAÇÃO E/OU TRANSPORTE E SUAS REPARTIÇÕES, MAS TEM FUNDAMENTO NOS DEVERES SOLIDÁRIOS DO ESTADO NAÇÃO DE RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, À NÃO DISCRINAÇÃO, À ACESSIBILIDADE E AO DESENVOLVIMENTO DAS CAPACIDADES DAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (TRATADO DE NOVA IORQUE). RECEPÇÃO COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, NA FORMA DO art. 5º, § 3º DA CR/88. DECISÃO QUE ORA SE REFORMA. MANIFESTAÇÃO DO MP NO MESMO SENTIDO. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR QUE O RÉU PROVIDENCIE AO AUTOR E SUA GENITORA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PARTINDO DE SUA RESIDÊNCIA ATÉ O INSTITUTO FEDERAL BENJAMIM CONSTANT, NO BAIRRO DA URCA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 3.000,00.
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