Jurisprudência Selecionada
1 - TST ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DIFERENÇAS.
O Tribunal Regional registrou que a reclamada «não pagava o adicional noturno sobre as horas prorrogadas após as 5h da manhã e tampouco considerava a redução ficta dessas horas, o direito ao cômputo da hora noturna reduzida e ao pagamento do adicional noturno, inclusive sobre as horas prorrogadas no período diurno. Neste contexto, a determinação de pagamento do adicional noturno em relação às horas prorrogadas além das 5h do dia seguinte está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 60/TST, II. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 º, da CLT. Nego provimento . FORMA DE CÁLCULO. HORAS DE PERCURSO. A alegada violação do art. 5 º, LIV, da CF/88 e os demais dispositivos infraconstitucionais indicados não dizem respeito à discussão afeta aos cálculos de horas de percurso, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Ademais, incide ao caso o entendimento da Súmula 636/STF, posto que a alegada ofensa ao referido dispositivo constitucional seria por via reflexa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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