Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 649.3026.3437.4238

1 - TST RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN - RESCISÃO CONTRATUAL - ESTÁGIO PROBATÓRIO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO - ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - CRITÉRIOS OBJETIVOS - CONTROLE JUDICIAL .

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 2. A falta da exposição dos motivos para a ruptura do pacto laboral acarreta a sua nulidade e em face da teoria dos motivos determinantes, os motivos declarados pela administração como essenciais para a realização do ato administrativo atuam como elementos vinculantes do referido ato, por meio do qual se fixam os critérios objetivos que o nortearam e as razões do interesse público, de molde a possibilitar o controle judicial e evitar a consumação de abusos, perseguições ou preterições. Diante do moderno entendimento consagrado no STF, deixo de aplicar a Orientação Jurisprudencial 247, I, do TST. Recurso não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. SÚMULAS 129 E 329 DO TST. Na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência judiciária pelo sindicato. Inteligência das Súmulas 219, I e 329 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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