Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de Repetição de Indébito. IPTU. Entidade de caráter religioso. Alegação de imunidade tributária prevista no art. 150, «b e §4º da CF. Sentença de improcedência. Decisão a ser mantida.
A imunidade tributária é uma garantia constitucional dada aos contribuintes de não incidência de tributos, de modo que a sua aplicação é imediata, conforme dispõe o § 1º do art. 5º da CF, razão pela qual, inclusive, não pode ser condicionada à anterior processo administrativo. Sendo assim, para os fins de imunidade relacionada ao IPTU, como na hipótese, basta a comprovação da condição de entidade religiosa e a propriedade ou o exercício da posse com animus domini sobre o imóvel relacionado à tributação. Todavia, no caso, a apelante não trouxe aos autos provas documentais essenciais para corroborar as suas alegações de proprietária dos bens descritos na inicial, como escrituras e registros imobiliários. A falta de documentação adequada acerca da titularidade dos imóveis e a inexistência de prova de posse e uso desses bens inviabilizam o reconhecimento da imunidade tributária pretendida. Outrossim, o fato da Municipalidade não ter contestado especificamente a questão da propriedade imobiliária não desobriga a requerente de apresentar provas mínimas que demonstrem a legitimidade de sua pretensão. Nega-se provimento ao apelo, com majoração de honorários(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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