Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA HORA EXTRA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE EXCLUÍ O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO EM PRORROGAÇÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A par da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, ainda que a prorrogação da hora noturna em período diurno se destine a beneficiar a saúde do empregado sujeito ao labor no período mais desgastante, é certo que a proteção efetiva advém de um conjunto de normas que engloba, inclusive, o adicional legal fixado em 20% (vinte por cento) e que, no caso, foi majorado pelo instrumento de negociação coletiva. Ademais, antes mesmo da tese obrigatória acima referida, esta Corte já admitia tal flexibilização. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do AIRR - 1000508-39.2015.5.02.0254, de Relatoria do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, na sessão de 15 de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.... ()
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