Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora.
1. Questões relativas à recuperação judicial da devedora principal do título e o processamento da execução contra os coobrigados, -- que são os únicas que compõem o polo passivo do feito, -- bem como sobre a possibilidade de atingimento dos bens integrantes do patrimônio deles, foram alvo de decisões anteriores e estão preclusas. Não conhecimento. 2. Superveniência de decisões que determinaram a penhora de 30% dos valores oriundos do contrato de arrendamento mercantil do mesmo imóvel, e de que prevalece essa última penhora, não acarretam a perda do objeto do recurso, porque a segunda determinação partiu da primeira. Reapreciação da possibilidade dessa modalidade de constrição para a hipótese dos autos. 3. Ordem do art. 835 CPC é apenas preferencial e foi observada nos autos. Princípio da menor onerosidade não se sobrepõe às regras de que a execução se realiza no interesse do credor e de que o devedor responde com os bens presentes e futuros para a satisfação da obrigação. Pretensão de forma menos gravosa depende da indicação de bens que possam substituir satisfatoriamente aqueles que foram alvo da penhora. 4. Possibilidade da penhora de frutos e rendimentos (art. 867 CPC), porque as intensas pesquisas por bens promovidas pelo exequente não foram exitosas para garantir o juízo. Desnecessidade da demonstração da existência dos frutos e rendimentos diante dos indícios veementes. Dados concretos eram inacessíveis ao credor e só chegaram aos autos depois de diligências de oficial de justiça e intimações contundentes aos devedores e que se realizam até os dias atuais. Recurso desprovido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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