Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CLT
não trata especificamente da competência para a promoção da execução individual de decisões proferidas em ações coletivas, sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema do processo coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CDC e 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, nos casos de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor, cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse modo, tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo juízo que lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva, deve ser respeitada a escolha do exequente, em consonância com as normas de regência (art. 98, § 2º, I, do CDC c/c art. 516, parágrafo único, do CPC/2015), desde que dentro dos parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/06/2019). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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