Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.4677.5243.3906

1 - TST AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PREVALÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SOBRE O LAUDO PERICIAL. CLT, art. 195. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Decerto que, segundo a sistemática legal em vigor, é imprescindível a realização de perícia para caracterização e classificação da insalubridade, cabendo ao juiz determiná-la ainda que as partes não a tenham requerido (CLT, art. 195, § 2º). Na hipótese, contudo, o egrégio Colegiado Regional entendeu por bem afastar-se da conclusão do laudo pericial, porquanto concluiu que as demais provas produzidas no feito mostravam-se aptas a comprovar que o reclamante se expunha ao agente insalubre «calor três vezes ao dia, na média de 50 (cinquenta) minutos, fazendo, portanto, jus à percepção do respectivo adicional no grau máximo. Ora, como se sabe, o juiz, no exercício do seu livre convencimento motivado, não se encontra adstrito à conclusão obtida na prova pericial, podendo decidir a controvérsia com base em outros elementos de prova constantes dos autos, desde que o faça de forma fundamentada, nos termos do que dispõe o CPC, art. 371. Assim, considerando que o acórdão regional foi proferido com base na valoração das provas dos autos pelo i. Julgador, resta afastada a ofensa indigitada ao art. 195, caput e § 2º, da CLT. Por fim, o único aresto acostado pela parte recorrente revela-se inespecífico para a demonstração do dissenso de teses, porquanto não examina a matéria em situação como a dos autos, em que a lide é decidida com base na prevalência de outros meios de prova sobre a pericial. Incidência do item I da Súmula 296. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo a que se nega provimento.... ()

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