Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - APROVAÇÃO - INDEFERIMENTO DA POSSE DO CANDIDATO - EXIGÊNCIAS ALTERNATIVAS DE QUALIFICAÇÃO MÍNIMA - DIPLOMA EM NÍVEL SUPERIOR DE LICENCIATURA DE PEDAGOGIA - ALTERNATIVAMENTE HABILITAÇÃO PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ALTERNATIVAMENTE AINDA DIPLOMA DE NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE DE MAGISTÉRIO - PARTE IMPETRANTE COM DIPLOMA UNIVERSITÁRIO EM ADMINISTRAÇÃO E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR CONTINUADA - EQUIVALÊNCIA À LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO E A ATRIBUIÇÃO DE RESPECTIVAS AULAS - MEDIDA LIMINAR - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Requisitos previstos na Lei 12.016/09, art. 7º, III, preenchidos. 2. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, caracterizadas, de plano. 3. O Edital 04/2023, da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos, exige, para a inscrição no cargo público de Professor de Educação Básica as seguintes titulações alternativas: a) Superior, em Curso de Graduação específica, mediante a Licenciatura de Pedagogia; b) Superior, em Graduação Genérica, com a habilitação voltada à educação para os anos iniciais do Ensino Fundamental; c) Médio, observada a modalidade de Magistério (fls. 30/53, dos autos originários). 4. Aparente suficiência e validade da combinação de diplomas universitários em Administração e Complementar de Formação Continuada em Pedagogia, considerado equivalente à Licenciatura Plena da referida disciplina, reconhecida. 5. Aplicação de ato normativo editado pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CP 2/19), em vigor, que estabelece os requisitos mínimos para a obtenção de titulação suficiente ao exercício de Magistério de Educação Básica, na hipótese de Graduado em Nível Superior de Curso genérico, desvinculado da área de Ensino. 6. Pretensão recursal, tendente à imposição de multa pecuniária diária, por ora, descabida. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 8. Medida liminar, indeferida em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Decisão recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) deferir a medida liminar; b) reconhecer, provisoriamente, a validade dos Diplomas Universitário em Administração e de Formação Complementar em Pedagogia, equivalente à Licenciatura Plena, da parte impetrante, para o exercício do cargo público de Professor de Educação Básica; c) determinar à autoridade impetrada a posse no referido cargo público e a subsequente atribuição de aulas, em favor da parte impetrante, no prazo de 10 dias, tendo em vista a respectiva aprovação do referido Certame, sem prejuízo de incumbências anteriores, realizadas em favor de outros profissionais do Magistério do Município de Guarulhos. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte impetrante, parcialmente provido... ()
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