Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.8348.1518.2137

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO na Lei 8.213/91, art. 93. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência da causa, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO na Lei 8.213/91, art. 93. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da Lei 8.213/91, art. 93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO na Lei 8.213/91, art. 93. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação anulatória da dívida ativa com depósito judicial, com o fito de ver anulados os autos de infração nos 20.443.014-3 e 20.612.055-9, lavrados contra a empresa demandante em 26/8/2014 e em 28/4/2015 (fl. 27/28), em razão do descumprimento da Lei 8213/91, art. 93, relativo à quota de contratação de empregados reabilitados ou com deficiência. 2. Em que pese o entendimento do Tribunal Regional, é possível depreender do quadro delineado no acórdão que a empresa envidou esforços para o cumprimento da Lei ao promover ações com o intuito de contratar trabalhadores na forma exigida pela Lei 8.213/91, art. 93. Conforme restou consignado no acórdão regional «a demandante trouxe aos autos documentação para comprovar a celebração de convênios com entidades de colocação de mão de obra e a publicação de anúncios (fl. 417), evidenciando, ainda que infrutífera, a intenção de alcançar a quota legal. 3. Na esteira do entendimento desta Corte, cabe ao empregador demonstrar o cumprimento das exigências da Lei 8.213/91, art. 93. Afasta-se a responsabilidade da empresa quando evidenciados esforços comprovadamente empenhados, mas que não obtiveram sucesso na contratação de pessoas com deficiência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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