Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação ordinária declaratória de inexigibilidade de débito. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Sentença de improcedência. Recurso do autor que não merece prosperar. Autor que alegou desconhecer o débito de energia negativado, apresentou extrato de negativação que indicava que o débito teve vencimento em 11/07/2019 e não juntou comprovante de residência atual e da época da fatura. Informação sobre débito negativado que poderia ser facilmente obtida nos canais de atendimento da Concessionária. Prints de tela apresentados pela ré em contestação que são suficientes para identificar a unidade consumidora (imóvel) e fatura inadimplida (vencimento 11/07/2019, informação que o autor já possuía). Autor que, em réplica, não nega ter residido no local, alegando que não foi apresentado documento que comprove a relação jurídica (titularidade) com o imóvel. Identificado o imóvel gerador do débito e conhecendo o vencimento da fatura (1/07/2019), bastaria a apresentação de comprovante de residência da época (junho/julho-2019) para demonstrar que residia em outro local. Autor que não negou ter residido na unidade consumidora geradora do débito, não comprovou o pagamento da fatura e não apresentou comprovante de residência em local diverso na época da fatura inadimplida e negativada. Regularidade do débito negativado. Pretensão de declaração de inexigibilidade do débito e indenização moral afastada. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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