Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. «GOLPE DO DELIVERY OU «GOLPE DA MAQUININHA". FALHA DE SEGURANÇA DO BANCO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.
1.Embora tenha o requerido BANCO ITAÚ informado não ter existido falha na prestação de serviços, é certo que não procedeu ao bloqueio imediato do valor, que restou transferido ao golpista, o qual foi debitado do cartão de débito da parte autora. Destaque-se que inclusive o autor afirmou ter recebido ligação do funcionário do banco, cinco minutos após o ocorrido, sendo que a instituição bancária não procedeu ao bloqueio da transferência dos valores. Frise-se ainda serem dois valores idênticos, em montante elevado de R$5.999,99 cada um, de forma consecutiva, o que por si só já deveria ter gerado o bloqueio no cartão pela instituição bancária. Tais valores seguidos de R$5.999,99 destoam da média de gastos unitários do autor (fls.459), somado ao fato de que a parte autora contestou as compras e comunicou de imediato a requerida. Assim, toma-se por certo que inexiste a excludente da responsabilidade do requerido e, dessa forma, ao contrário do quanto sustenta, não havendo segurança suficiente para que se evitasse o ocorrido, responde a parte requerida, de forma objetiva, pelo dano causado, em razão do risco de sua atividade.Trata-se de risco da atividade, caracterizado pelo fortuito interno, que na espécie não constitui excludente de responsabilidade (Súmula 479/STJ).Responsabilidade objetiva (Lei 8.078/1990, art. 8º e Lei 8.078/1990, art. 14 ).... ()
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