Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA 16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF PARA PROCESSAR O FEITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A questão não restou solucionada sob o enfoque tratado pela Ré no recurso de revista, qual seja, o ajuizamento de reclamação trabalhista anterior com idênticos pedidos, a qual foi extinta sem resolução do mérito, em face da desistência por parte do Autor, atraindo a competência da 20ª Vara do Trabalho, em razão da distribuição por dependência. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista, em face da ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. 2. REFERÊNCIA SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO art. 896, «b, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o Tribunal Regional analisou a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva. Registrou que o parágrafo primeiro da Cláusula 22ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011 previu a concessão de uma referência salarial aos assistentes A, B e C, « no mês subsequente ao fechamento desse acordo «. Destacou que « apenas os empregados admitidos até tal data devem ser contemplados com o benefício «. Consignou que « a norma coletiva não fixa como termo para concessão da referência a data da celebração do acordo, mas o mês subsequente ao fechamento do acordo «. Concluiu que « não merece pois acolhida a pretensão recursal de que a condenação seja limitada aos empregados admitidos até 16 de junho de 2010. A condenação alcançará os empregados admitidos até 30 de julho de 2010 «. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, «b). Afinal, o aresto paradigma transcrito no recurso de revista revela-se inespecífico, porquanto escudado em premissa fática diversa (Súmula 296, I/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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