Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA POR EMPREGADO NÃO INSERIDO NA LISTA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. HIPÓTESE DOS AUTOS DIVERSA DA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-883.642/AL. TEMA 823. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A hipótese dos autos não se amolda àquela julgada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, uma vez que o recurso de revista em comento trata de questão com enfoque específico e diverso, qual seja a limitação do rol de substituídos pelo sindicato em execução individual promovida por empregado não inserido previamente naquela lista. Sendo assim, o acórdão anteriormente prolatado por esta 8ª Turma não conflita com o Tema 823 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/73). Agravo de instrumento não provido.
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