Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 652.0626.6116.1455

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.076 DO STJ. PROCEDÊNCIA DO RECURSO.

I. Caso em exame 1. Ação pelo procedimento comum movida por criança portadora do transtorno do espectro autista em desfavor do Estado do Rio de Janeiro para obtenção de mediador escolar, sob patrocínio da Defensoria Pública. 2. Sentença de procedência que, confirmando a tutela de urgência, fixou verba honorária de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste no pedido de majoração dos honorários advocatícios, especialmente se seria possível a fixação equitativa do valor devido no caso diante da sua baixa complexidade. III. Razões de decidir 4. O STJ fixou a seguinte tese no Tema 1.076 dos Recursos Especiais Repetitivos: «É obrigatória [...] a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". 5. No caso concreto, não há valor fixado na condenação, tratando-se, ainda, de hipótese de proveito econômico inestimável. Ainda assim, porém, o valor atualizado da causa, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é irrisório e pode servir como parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios devidos, afastando-se a fixação equitativa da referida verba. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: art. 85, § 3º, I, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.

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