Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AGRAVANTE QUE RECORRE DE DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO A DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE. AGRAVO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
Pedido de reconsideração que, conforme jurisprudência do STJ: ¿não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível por não ter natureza recursal (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, julgado em 25/04/2017, DJe de 08/05/2017). Nessa esteira, inclusive, é o entendimento do verbete 46 da Súmula da jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça: «Não se suspende, com o pedido de reconsideração, o prazo para interposição de qualquer recurso". In casu, o magistrado a quo, em decisão proferida na data de 21/06/2024 (Pje. 126274849), determinou ao autor, ora agravante, que ¿emendasse a inicial em ordem a adequá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, às prescrições dos CDC, art. 104-A e CDC, art. ss.¿, requerendo o recorrente, em petição acostada na data de 18/09/2024 (Pje. 144719402): ¿a não aplicação do art. 104-A e seguintes ao caso concreto; e a continuidade do feito nos moldes requeridos na petição inicial¿, tendo o Juízo, na data de 11/10/2024 (Pje. 149490944) indeferido o pedido, mantendo a decisão proferida anteriormente (PJe. 126274849), ingressando o agravante com o presente recurso somente na data de 06/11/2024, ou seja, ultrapassando mais de 15 dias daquela decisão, que é garantido por lei à recorrente, conforme previsão contida no CPC, art. 1003. Assim sendo, torna-se inafastável a constatação de que restou precluso o direito de recorrer, uma vez que não interpôs a parte, no momento apropriado, o respectivo recurso contra a decisão que originalmente refutou sua pretensão. Recurso manifestamente inadmissível ante a sua intempestividade. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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