Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Multa administrativa com vencimento em 05.04.2016. Município de São Paulo. Exceção de pré-executividade fundada em prescrição da pretensão executiva. Rejeição. Dívida de natureza não tributária. Regramento da prescrição pelo Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo de cinco anos para o ajuizamento da execução e interrupção do lapso prescricional pelo despacho que ordena a citação (art. 8º § 2º da LEF). Primeira execução (autos 1608340-58.2018.8.26.0090) ajuizada em 27.12.2018 e despacho citatório proferido em 16.01.2019, portanto, dentro do prazo de prescrição quinquenal contado da data do vencimento, data em que a prescrição foi interrompida. Primeira execução extinta por desistência da Municipalidade (valor inferior a R$15.000,00). Ajuizamento de nova execução em 07.11.2022. No contagem de prazo prescricional, agora pela metade (2,5 anos), a partir da data do despacho que ordenou a citação na primeira execução. Incidência dos Decreto 20.910/1932, art. 8º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. Prescrição da pretensão executória verificada. Execução fiscal extinta. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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