Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (nota promissória). Ação de execução. Objeção de executividade. Rejeição. Manutenção.
A nota promissória é título executivo extrajudicial ex vi legis. No caso concreto, o título se encontra formalmente em ordem. O aval, como instituto de direito cambial, é dotado de autonomia, desprendendo-se da obrigação avalizada: a existência, validade e eficácia daquele (aval) não estão condicionadas à da obrigação avalizada. Assim, em relação ao avalista, não há falar em ausência de título. Estando formalmente em ordem a nota promissória, inexiste obstáculo ao prosseguimento do feito em face dele. No que tange à coexecutada, a alegação de cobrança de juros acima do limite legal não foi posta à apreciação do Juízo de origem. Veio a lume apenas por ocasião da interposição deste recurso. Embora o exequente não pudesse fazer as vezes de instituição financeira, a proibição de cobrança de juros acima dos legais não pode levar o julgador a ignorar a verdadeira natureza da relação jurídica de direito material travada entre as partes: mútuo. A vedação não tem o condão de fazer desaparecerem os resultados de uma relação jurídica efetivamente concretizada. E se assim é, não se pode simplesmente declarar nula a obrigação estabelecida entre as partes, sob pena de enriquecimento indevido daquele que se utilizou dos valores disponibilizados, mas não devolveu o capital mutuado. Eventual excesso de execução (decorrente de cobrança de juros ilegais), além de depender de demonstração (o que os executados não se preocuparam em fazer), não retiraria à nota promissória os atributos inerentes aos títulos executivos em geral (certeza, liquidez e exigibilidade). E mais: ao menos em tese, a apuração de eventual excesso dependeria de dilação probatória, algo incompatível com a via eleita pelos executados. Não é possível, portanto, ignorar a existência de crédito em favor do exequente. Prevalece a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade da nota promissória, título representativo de dívida e que traduz a vontade nele manifestada. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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