Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT . TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO . FGTS . PRESCRIÇÃO BIENAL . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . No caso, o autor ingressou no serviço público em maio de 1983, ou seja, antes do quinquênio anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, portanto foi beneficiado pela estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT e pela conversão para o regime jurídico único em face da edição da Lei 8.112/90. A demanda se insere na situação do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, analisada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que considerou válida a alteração do regime celetista para estatutário. Desse modo, quanto à pretensão relativa ao pedido de pagamento do FGTS no período anterior à Lei 8.112/90, esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário causa extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime (Súmula 382/TST). Na espécie, a prescrição bienal de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX teve início com o advento da referida lei em 1990, e a presente ação foi ajuizada somente no ano de 2017 ; logo, após o transcurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho. Nesse contexto, a pretensão encontra-se prescrita . Agravo conhecido e não provido.
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