Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Bancário. Execução contra devedor solvente. Insurgência contra decisão que reconheceu como preferencial o crédito de João Pedro, perseguido no processo 1014616-85.2019 da 2ª Vara da Família da Comarca de Araraquara, sobre o crédito do banco exequente, determinando a transferência dos valores depositados nos autos originários para o citado feito. Crédito decorrente de pensão alimentícia que é preferencial ao do banco exequente, oriundo de instrumento de confissão de dívida, e ao dos patronos do banco, consistente nos honorários advocatícios sucumbenciais. Perda do caráter emergencial do crédito, devido ao decurso do tempo, não altera a natureza dele. Fato de o terceiro João Pedro não ter penhorado o imóvel que deu origem ao crédito discutido não impede atribuir a preferência para ele, já que a penhora foi deferida no processo de execução de alimentos e os créditos não possuem a mesma classe. Não aplicação por analogia da limitação prevista na lei falimentar e no art. 833, §2º, do CPC, já que os autos não se trata de processo falimentar e os créditos não possuem a mesma classe. Decisão mantida. Recurso desprovido
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