Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 653.4701.5814.0765

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO DO CLT, art. 384 EM FACE DO JULGAMENTO DO RE 658.312 PELO STF (TEMA 528) - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL. 1.

Em relação ao intervalo para descanso antes do início da jornada extraordinária da mulher, previsto no CLT, art. 384 ( na redação anterior às alterações estabelecidas pela Lei 13.467/17) , convém esclarecer que, além de já haver posicionamento desta Corte tratando da questão (IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, Tribunal Pleno, DJ de 13/02/09), nota-se que o Plenário do STF, por unanimidade, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (grifos nossos) ( RE Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 01/12/21). Ressalte-se que tal tese possui efeito vinculante para todo o Poder Judiciário. 2. Por outro lado, p elo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT revogados pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, o CLT, art. 384 não deve ser aplicado em relação ao período posterior à reforma trabalhista de 2017 . 3. In casu, o TRT, ao decidir pela inaplicabilidade das alterações trazidas pela Lei 13.367/2017 ao contrato da Reclamante e não limitar o pagamento do intervalo da mulher ao período anterior à vigência da reforma trabalhista, desconsiderando a revogação do CLT, art. 384, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado. Recurso de revista parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF