Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 653.7529.4942.7795

1 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput).

Recurso Defensivo. Preliminar. Pleito de nulidade do flagrante, por ausência de fundada suspeita. Inocorrência. Denúncias recebidas pelos policiais apontavam que um veículo Fiat/Strada estava sendo utilizado por indivíduos que realizavam transações de drogas nas imediações de um colégio. Réu Nilclecio flagrado na condução do referido veículo, transportando vultosa quantidade de maconha. Justa causa evidenciada. Crime de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo.  Desnecessidade de expedição de mandado judicial para que se proceda a busca veicular. Eventuais máculas existentes na fase investigatória não contaminam a ação penal. Precedentes do C. STJ. Preliminar rejeitada.  Mérito. Recurso defensivo do réu Nilclecio buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Inadmissibilidade. Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apreensão de exorbitante quantidade de drogas em poder do apelante (410 tijolos de maconha, pesando 289,1kg). Destinação mercantil das substâncias e responsabilidade do réu bem demonstradas. Apelo interposto pelo Ministério Público. Pretensão acusatória de condenação dos três réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes de que Flabson e Waltercio estavam ajustados ao apelante Nilclecio no comércio espúrio de drogas. Pedido de reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no da Lei 11.343/06, art. 40, III. Impossibilidade. Matéria não enfrentada em primeira instância, não cabendo a análise por este tribunal, sob pena de indesejável supressão de instância.     Ausência de impugnação através de embargos de declaração, a fim de sanar a omissão havida. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 2/3 acima do mínimo legal, o que se justificou em razão expressiva da quantidade de droga apreendida. 2ª fase. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, com redução da reprimenda na fração de 1/6. 3ª fase. Inviável a aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.  Demonstrada a dedicação de Nilclecio à atividade criminosa em comento. Inaplicabilidade da benesse. Precedentes. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento. Incogitável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ou concessão de sursis. Não preenchidos os requisitos legais.  Recursos desprovidos.

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